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Jefferson Marques de Melo
Comentários
(
19
)
Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 5 anos
É permitido filmar uma ação policial?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Muito bem complementado! Eu iria postar exatamente isso que o Sr Jorge Germano escreveu! Perfeito. Ambos se completam, o direito à filmagem das ações policiais bem como a possibilidade da utilização pela autoridade policial dos indícios para prova e ainda o arrolamento de testemunhas dos fatos.
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 6 anos
Muito bom o debate, Dr Abrahão Nascimento! Eu concordo em parte com a decisão judicial porque me parece que o juiz invadiu o mérito administrativo. Ali se fala em infração de trânsito e não no crime de trânsito, visto que são coisas distintas. No caso da infração, a lei é clara e a presunção de veracidade do agente público deve prevalecer eis que um outro princípio estará atuando: o da supremacia do interesse público sobre o privado! Ora, o policial deixar o condutor com visíveis sintomas de embriaguez alcoólica ou substâncias psicoativas continuar a conduzir o veículo por causa da negativa deste em ser submetido a testes seria a mesma coisa que deixar uma pessoa andar com um fuzil carregado e apontando para as demais pessoas! Agora para a comprovação de crime de embriaguez ao volante, aí sim cabem todas as premissas probatórias do direito penal e o in dubio pro reo será avaliado pelo juiz e não pelo policial na via pública às 03:00h da madrugada numa abordagem a um condutor que ziguezagueava em alta velocidade com seu veículo! Esta é a minha opinião e gosto de aprender com todos! Abraços!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
STF decide: condução coercitiva é inconstitucional
Atualização Direito
·
há 6 anos
Muito bom seu texto!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
Afinal, recusa ao bafômetro gera ou não gera penalidade?
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Muito bons os comentários dos ilustres! Vou deixar meu "pitaco" sobre o assunto. Na minha opinião houve interferência judicial indevida em um ato administrativo (Auto de Infração de Trânsito). O juiz não poderia julgar o mérito eis que o agente público goza de presunção de veracidade nos seus atos administrativos, vide os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Presunção de Legitimidade ou de Veracidade só para citar alguns. Ora, o que vale mais, o interesse privado ou o interesse público? Deixar aquele motorista com visíveis sinais de embriaguez alcoólica continuar dirigindo porque ele não quis se submeter ao teste do etilômetro seria de bom alvitre para a sociedade? O agente público estava em serviço ou simplesmente saiu de casa disposto a autuar injustamente um cidadão qualquer? Dei exemplo esdrúxulo para dizer que se o agente está em serviço, identificado, ostensivo, exercendo o poder de polícia na fiscalização de trânsito tendo em vista que ele deve proteger a sociedade com seus atos, parece pouco provável que ele iria "mentir" uma situação dessas ao lavrar um auto de infração pelo motivo da embriaguez ao volante do cidadão que ora ganhou a anulação desse documento pela instância superior da justiça. Devemos separar este fato em penalidade administrativa e não prisão em flagrante delito. Vejam que o agente não efetuou a prisão em flagrante (crime) porque deve ter entendido que faltaria a materialidade para configuração do tipo penal, mas, para a esfera administrativa ele entendeu que foram preenchidos os pressupostos, tanto assim que parece ter adotado todas as providências cabíveis, autuação do infrator, recolhimento da CNH, retenção do veículo até outro condutor habilitado e sóbrio dar-lhe a condução correta dentro da lei. Vejo com desconfiança essa interferência judicial no mérito do ato administrativo. Minha humilde opinião. Abraços a todos!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
MPF defende que é inconstitucional punição apenas por recusar bafômetro
Rivaldo Faleiro S Mendonça Jr
·
há 6 anos
Perfeita a sua explicação! Que cristalino de se entender.
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
💰 Cobrança de Honorários
Thaiza Vitoria
·
há 6 anos
Muito bom e humano o seu comentário! Faço das suas as minhas palavras também! Parabéns!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 6 anos
Parabéns pelo posicionamento da OAB Seccional do Maranhão!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 6 anos
Muito bom o seu texto!
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
Correção FGTS
·
há 6 anos
Está no site https://pt.wikipedia.org/wiki/Nancy_Andrighi uma informação no mínimo estranha a respeito da eminente ministra do STJ que relatou o recurso que estamos ora comentando indeferindo-o a favor da manutenção da penhora de 30% do salário do recorrente em dívida de natureza NÃO alimentar: "Em 7 de agosto de 2013, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que partiu da já ex-corregedora do tribunal Nancy Andrighi, com confirmação por sua sucessora, ministra Laurita Vaz, a aprovação de um polêmico acordo entre o TSE e o Serasa. Neste acordo, o tribunal entregaria à empresa privada os nomes dos eleitores, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos.[3] Após a divulgação do acordo, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, defendeu sua suspensão imediata, não aceitando o compartilhamento de informações, nem mesmo para fins judiciais não explicados.[4]" Logo, vê-se que ela tem um apreço pelas instituições financeiras em contrapeso ao pólo mais desequilibrado dessas relações, os consumidores, os contribuintes, o povo.
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Jefferson Marques de Melo
Comentário ·
há 6 anos
Juiz é xingado, leva soco e 'apaga' durante audiência em fórum de SP
Correção FGTS
·
há 6 anos
Este é o país dos valores invertidos. O CNJ instaurou a audiência de custódia para que os presos em flagrante digam se foram bem atendidos pelos policiais. Agora os juízes estão tendo contato direto com os vagabundos e tomando soco na boca para verem que com vagabundo não se oferecem flores...infelizmente é a realidade do Brasil.
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