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Jefferson Marques de Melo, Oficial Superior da Polícia Militar
Jefferson Marques de Melo
Comentário · há 6 anos
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Jefferson Marques de Melo, Oficial Superior da Polícia Militar
Jefferson Marques de Melo
Comentário · há 6 anos
Muito bons os comentários dos ilustres! Vou deixar meu "pitaco" sobre o assunto. Na minha opinião houve interferência judicial indevida em um ato administrativo (Auto de Infração de Trânsito). O juiz não poderia julgar o mérito eis que o agente público goza de presunção de veracidade nos seus atos administrativos, vide os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Presunção de Legitimidade ou de Veracidade só para citar alguns. Ora, o que vale mais, o interesse privado ou o interesse público? Deixar aquele motorista com visíveis sinais de embriaguez alcoólica continuar dirigindo porque ele não quis se submeter ao teste do etilômetro seria de bom alvitre para a sociedade? O agente público estava em serviço ou simplesmente saiu de casa disposto a autuar injustamente um cidadão qualquer? Dei exemplo esdrúxulo para dizer que se o agente está em serviço, identificado, ostensivo, exercendo o poder de polícia na fiscalização de trânsito tendo em vista que ele deve proteger a sociedade com seus atos, parece pouco provável que ele iria "mentir" uma situação dessas ao lavrar um auto de infração pelo motivo da embriaguez ao volante do cidadão que ora ganhou a anulação desse documento pela instância superior da justiça. Devemos separar este fato em penalidade administrativa e não prisão em flagrante delito. Vejam que o agente não efetuou a prisão em flagrante (crime) porque deve ter entendido que faltaria a materialidade para configuração do tipo penal, mas, para a esfera administrativa ele entendeu que foram preenchidos os pressupostos, tanto assim que parece ter adotado todas as providências cabíveis, autuação do infrator, recolhimento da CNH, retenção do veículo até outro condutor habilitado e sóbrio dar-lhe a condução correta dentro da lei. Vejo com desconfiança essa interferência judicial no mérito do ato administrativo. Minha humilde opinião. Abraços a todos!
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Jefferson Marques de Melo, Oficial Superior da Polícia Militar
Jefferson Marques de Melo
Comentário · há 6 anos
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